Uma nova lei que entrou em vigor na Áustria neste domingo proíbe o uso do véu islâmico em lugares públicos. O país é mais um entre as sete nações integrantes do bloco europeu que determinaram a proibição total ou parcial nos últimos anos. Segundo a lei austríaca, rostos devem estar visíveis do queixo até o fim da testa. A proibição, que prevê multa, não se restringe ao véu islâmico e inclui máscaras ou outros tipos de coberturas faciais que impeçam o reconhecimento público do indivíduo.
Críticos argumentam que apenas uma minoria de mulheres islâmicas vivendo no país usam os dois tipos de véus que cobrem o rosto - a burca e o niqab. Seriam cerca de 150 no total. Portanto, alegam, o efeito seria menos prático e mais político, uma espécie de aceno às demandas de eleitores que têm se aproximado das ideias consideradas à extrema-direita do espectro político. O país terá eleições neste mês nas quais espera-se que o partido anti-imigração e anti-Islã, o Partido da Liberdade, obtenha maioria e seja o líder em um governo de coalizão.
Polêmica
A medida gera polémica, mas vem sendo adotada e também debatida em diversos países. A França aprovou uma lei em 2010 que proíbe pessoas de esconderem o rosto na rua ou em outros locais públicos e estabelece multa de até 150 euros para quem desobedecê-la. A premiê alemã Angela Merkel já disse, por exemplo, que o véu que cobre por completo o rosto deve ser proibido na Alemanha, "sempre que for possivelmente legal". A Dinamarca debate proibição equivalente. O Reino Unido não proíbe nem o niqaq (que deixa os olhos à mostra) nem a burca (que cobre todo o rosto).
Países da UE onde há proibição total ou parcial do véu islâmico
- Itália
- Bélgica
- Holanda
- França
- Espanha
- Bulgária
- Áustria
Incompatível
Em Julho deste ano, iniciativas contrárias ao véu obtiveram um apoio importante com uma decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos. Em um julgamento iniciado por duas mulheres afectadas pela proibição na Bélgica, o tribunal determinou que a regra belga não viola a convenção de direitos humanos. O tribunal argumentou que a prática de uso do véu 'completo' era incompatível com a comunicação e o estabelecimento de relações humanas indispensáveis ao funcionamento de uma sociedade democrática.
Em 2014, a corte já havia confirmado a lei francesa assinalando que a medida poderia ter "efeitos negativos específicos sobre as mulheres muçulmanas", mas que existe uma "justificativa objectiva e razoável" para adotá-la. À época, o caso havia sido levado por uma mulher islâmica, argumentando que a medida feria a liberdade religiosa. Na ocasião, o governo francês alegou que a medida havia sido adotada por questões de segurança e não tinha como alvo os muçulmanos.
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